Anexo Único da Instrução de Normativa nº 008, de
10.08.2005
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DA RECEITA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 008, de 10 de agosto de 2005.
Cria e Altera Ítem na Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o ítem 05.07.02 e criado o ítem 05.07.03 do subgrupo 05.07 do grupo 05 da Lista de Preços no Anexo I da Instrução Normativa nº 014, de 08 de novembro de 2004, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2005.
Diretor da Receita.